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PERGUNTAS FREQUENTES

Tem alguma dúvida sobre nossos serviços? Nesta página respondemos algumas das perguntas mais frequentes feitas pelos nossos clientes. Sua pergunta não foi respondida aqui? Então entre em contato conosco!

  • Posso contratar um síndico profissional para o meu condomínio?
    Sim. O Novo Código Civil de 2002, em seu art. 1.347, define que a Assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino. Desta forma, entende-se que o síndico poderá ser pessoa física ou jurídica, proprietário ou não de uma unidade autônoma. Mesmo que a Convenção estabeleça ao contrário, a maioria dos juristas entendem que ela não se sobrepõe à lei. Ele deve ser eleito em Assembleia pela maioria dos moradores presentes.
  • Quais as vantagens em contratar um síndico profissional?
    Condomínios são pequenas comunidades comparadas a cidades de pequeno e médio porte em termos de complexidade e responsabilidade de gestão. O síndico precisa assumir vários papéis que, para a atuação de um morador, demandam tempo e podem trazer, muitas vezes, algum constrangimento. Por tudo isso, o síndico profissional qualificado tende a ter mais experiência, é imparcial em gerenciar conflitos e nas relações com funcionários e prestadores de serviço e tem um relacionamento mais profissional com os moradores. Como não reside no condomínio, não tem vínculo emocional que favoreça qualquer morador ou funcionário. Além disso, ele é capaz de organizar e administrar com o objetivo de otimizar custos, recuperar receitas e valorizar o patrimônio. Entretanto, é muito importante que este profissional tenha formação e experiência necessária para administrar seu Condomínio.
  • Quanto custa contratar um síndico profissional?
    O valor vai depender do tempo que o síndico emprega no Condomínio, do tamanho do empreendimento e da arrecadação total. Seu pagamento depende não só das horas gastas dentro do Condomínio, mas também resolvendo assuntos relativos ao local. É importante ressaltar que, à primeira vista, pode parecer um aumento de custos das taxas condominiais mas há que se considerar que não haverá mais isenção de taxa ao síndico-morador e, em alguns casos, muitas despesas podem diminuir.
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